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Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social

Na qualidade de agente potenciador da temática Igualdade de Género, serve o presente para colocar os serviços da ALC – Associação Lusófona para o Desenvolvimento do Conhecimento  (ONGD) e da  Consulnear - Consultadoria de Negócios, Lda (entidade reconhecida pela DGERT) em prol da entidade que V.Exa preside. Encontrando-se em fase de candidatura a medida 7.2 – Igualdade de Género, no âmbito do POPH – Programa Operacional Potencial Humano, e estando certos que  V.Exa não quererá deixar passar a oportunidade de dinamizar a temática, é de todo oportuno apresentar os grandes eixos desta medida.

Consubstanciada através da legislação presente no Diário da República, 2.ª série — N.º 131 de 9 de Julho de 2009, através do Despacho n.º 15609/2009, a medida 7.2 tem como objectivo, mobilizar instituições públicas e privadas para a implementação de Planos para a Igualdade, através do reforço da integração da perspectiva de género nas políticas da Administração Pública Central e Local, desenvolver planos para a igualdade no sector empresarial, público e privado e nas organizações em geral.

São elegíveis no âmbito da presente Tipologia de Intervenção as acções de carácter multidimensional que integrem processos de consultoria para desenvolvimento de diagnósticos, formação, implementação e avaliação de Planos para a igualdade na Administração Pública Central e Local, bem como no sector empresarial público e privado.

Neste sentido e, encontrando-se as Entidades em território continental abrangidos por esta medida, a ALC e a Consulnear apresentam-se como entidades especialistas na respectiva temática, disponibilizando os serviços de Consultadoria e Formação na prossecução de um futura candidatura. A intervenção mais valorosa, em nosso entender, será a que esteja associada à formação profissional, formação essa direccionada para os quadros da Entidade. A formação enunciada terá uma intervenção de 18 horas por cada trabalhador.

A elaboração, a organização e, o desenvolvimento do respectivo plano de formação ou intervenção de consultadoria referente a esta medida, não apresentará qualquer custo para o Município, sendo que a medida é financiada em 100% pelo POPH – Programa Operacional Potencial Humano. Os honorários referentes à intervenção da Consulnear serão integralmente suportados, igualmente, pelo POPH.

Na expectativa que V.Exa, não deixe passar esta oportunidade, cumpre-nos disponibilizar-nos para uma reunião.

De V.Exas atenciosamente.

   Francisco Mendes Canelas

              Presidente


  • 7.2_Referencial de Formação Igualdade de Genero

  • Diario da Republica - 2ª Serie, Nº 131 de 09 de Julho de 2009

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